DRSI: Desvendando a Nova Iniciativa de Sustentabilidade Corporativa da UE

DRSI: Desvendando a Nova Iniciativa de Sustentabilidade Corporativa da UE

Sustentabilidade Corporativa

A DRSI, ou Diretriz de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (DRSC), é uma abreviação que representa a Corporate Sustainability Reporting Directive, conhecida como Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa em português. Esta iniciativa está no centro das transformações nas práticas empresariais, orientando-as para um modelo mais ético e sustentável. Essa abordagem emergente vai além das obrigações tradicionais das empresas, integrando considerações ambientais, sociais e de governança (ESG) em todas as operações. A DRSC expande as disposições da Diretiva de Relatórios Não Financeiros (DRNF) já existente na União Europeia, introduzindo requisitos mais amplos para a divulgação de ESG em uma seção específica do relatório de gestão. Esses requisitos consolidam e modernizam diversos frameworks existentes.

Por que a DRSI foi Estabelecida?

A DRSI surge como resposta à crescente demanda por transparência e responsabilidade, vinda de investidores, consumidores, reguladores e da sociedade em geral. A diretiva busca não apenas atender a essas expectativas, mas também contribuir para o Pacto Ecológico Europeu, o Plano de Ação de Finanças Sustentáveis, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e ao Acordo de Paris sobre o clima.

Em vigor desde 5 de janeiro de 2023, a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (DRSC) assegura que investidores e outras partes interessadas tenham acesso a informações essenciais para avaliar os impactos das empresas na sociedade e no meio ambiente. Empresas abrangidas pela DRSC precisarão seguir as Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade (NERSE).

Quem Estabelece os Padrões de Relatórios da DRSI?

O Grupo Consultivo Europeu de Relatórios Financeiros (GCRF) é encarregado de desenvolver as novas normas de relatórios para avaliação pela Comissão da UE no âmbito da DRSC. Conhecidas como Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade (NERS), essas normas resultam da colaboração do GCRF com diversas entidades orientadoras, incluindo a Autoridade Bancária Europeia (ABE), a Agência Europeia do Ambiente (AEA), a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (AESEPCR) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (AEVMM). Essa colaboração visa garantir a coesão entre as normas da DRSC e a legislação da UE.

A quem se Aplica a DRSI?

A abrangência da DRSC é vasta, incluindo numerosas empresas com atividades na União Europeia. Seus efeitos transcendem as empresas estabelecidas na UE, atingindo também aquelas sediadas fora da região, direta ou indiretamente, através da competição e das cadeias de valor.

Com a implementação da nova DRSC, estima-se que aproximadamente 49 mil empresas europeias ou regulamentadas pela legislação da UE serão obrigadas a relatar informações de sustentabilidade, em comparação com as 11.700 que o fazem atualmente. A DRSC se aplica às seguintes categorias de empresas:

  • Todas as empresas europeias listadas em bolsa (exceto microempresas).
  • Todas as grandes empresas estabelecidas em um Estado-membro da UE ou regidas pelo direito da UE.
  • Empresas-mãe de um país terceiro (incluindo os EUA) que, em consolidação, geram mais de 150 milhões de euros líquidos em volume de negócios na UE.

Quando a DRSI Entra em Vigor?

A DRSC entrou em vigor em janeiro de 2024, mas os primeiros relatórios serão apresentados apenas em 2025:

  • 1º de janeiro de 2024: para empresas já sujeitas à DRNF (com mais de 500 trabalhadores).
  • 1º de janeiro de 2025: para grandes empresas não atualmente sujeitas à DRNF.
  • 1º de janeiro de 2026: para PMEs cotadas e para instituições de crédito de pequena dimensão e não complexas, bem como para seguradoras cativas.

Diferenças Entre DRNF e DRSI:

A DRSC e a DRNF são duas diretrizes da UE que exigem divulgações não financeiras relacionadas ao desempenho ESG das empresas. As principais diferenças entre elas envolvem a amplitude e o conteúdo dessas divulgações.

A DRNF, adotada em 2014, se aplica a entidades de interesse público com mais de 500 funcionários e exige divulgações sobre questões ESG no relatório anual de gestão. Em contraste, a DRSC substitui a DRNF, ampliando os requisitos para incluir temas mais amplos de sustentabilidade e introduzindo requisitos mais específicos e prescritivos.

Além dos requisitos obrigatórios para as informações de sustentabilidade, a DRSC inclui funcionalidades adicionais para melhorar a transparência e a consistência na divulgação de informações de sustentabilidade. Essas incluem a adoção obrigatória da abordagem de dupla materialidade, novos padrões de relatório em nível europeu e a verificação de informações por terceiros.

Penalidades para Não Conformidade:

A DRSC exige que os Estados-membros da UE estabeleçam entidades de investigação e conformidade para impor sanções proporcionais a violações, considerando fatores como a gravidade e a duração da violação. As penalidades por não conformidade serão determinadas pelos estados membros, com base em suas leis relevantes.

Software para Dados ESG:

Para cumprir a DRSC, as empresas precisarão consolidar volumes significativos de dados ESG. Nesse sentido, contar com uma plataforma de software avançada é essencial. Apresentamos o SoftExpert ESG, uma solução que simplifica a coleta, cálculo e geração de relatórios de dados de sustentabilidade, proporcionando transparência e visibilidade. Para mais informações, entre em contato com nossa equipe de especialistas ESG agora mesmo!

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